sábado, 28 de abril de 2018

O discurso de ódio, a liberdade de expressão e as redes sociais.


Texto publicado no Jornal O Fato em 29/12/17.

A liberdade foi o primeiro direito humano expressamente reconhecido. Desde o Cilindro de Ciro, que data do ano 539 AC, o direito à liberdade se mostra como fundamental à existência digna do ser humano. Essa liberdade, no entanto, pode assumir diversas formas e faces, seja o direito de ir e vir até o direito de pensar livremente.

O Direito brasileiro, na Constituição Federal de 1988, eleva a liberdade como um direito individual fundamental, estabelecida principalmente no artigo 5º. Entre as "liberdades" reconhecidas, está a liberdade de expressão, a religiosa, a de pensamento, a de ir e vir. O que isso significa? Que o Estado não deve agir de forma a retirar dos indivíduos essas liberdades garantidas.

Mas, consideremos. A liberdade é um direito absoluto? Existe algum direito que seja absoluto, que não possa ser restringido? A resposta, para as duas perguntas, é não. O célebre dito popular que afirma que "o meu direito acaba quando começa o do outro" pode ser aplicado quando se trata de direitos fundamentais, também, pois o direito de uns não pode representar a opressão de outros.

Então, a liberdade de se expressar não é absoluta. O nosso direito de dizer o que queremos é limitado pelo respeito, pela ética, pela alteridade. O ordenamento jurídico brasileiro, como um todo, não reconhece o direito a "dizer o que se quer" sem que isso represente consequência alguma. Não podemos usar a nossa liberdade de expressão para propagar o ódio, a violência, ou para incitar pessoas umas contra as outras, por exemplo.

Na era das redes sociais, vemos muitas pessoas abusando do direito de se expressar livremente. O anonimato proporcionado pela distância entre quem fala (escreve) e quem ouve (lê) facilita com que indivíduos ou grupos, impulsionados por uma crença equivocada sobre a liberdade de expressão, usem as redes sociais para disseminar preconceito e causar mal-estar entre outros indivíduos ou grupos. Isso é o que chamamos de discurso de ódio.

Não existe opinião que legitime a violação de direitos humanos. Emitir qualquer opinião, de forma desrespeitosa e sem considerar o direito de outras pessoas, não encontra respaldo na liberdade de expressão. Usar as redes sociais para agredir verbalmente indivíduos diferentes, grupos com ideias antagônicas, não encontra respaldo na liberdade de expressão. Esse comportamento de alguns tem sido levado frequentemente ao Judiciário, e o ofensor, aquele que propaga discursos de ódio pelas redes sociais, é condenado a indenizar monetariamente o ofendido.

Precisamos compreender que a liberdade de expressão, como direito fundamental, não garante imunidade a "opiniões" que representem incitação ao ódio. A nossa liberdade de nos expressarmos encontra limite na liberdade do outro em também se expressar. E a expressão não se resume a dizer palavras na internet, mas a viver a nossa vida da forma que nos faça felizes. Não há liberdade irrestrita sem consequências, morais ou jurídicas, portanto a liberdade como direito fundamental não respalda o ódio, o preconceito, a violência. Pensemos nisso.

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